Plano de saúde e hospital são condenados a pagar 20 mil reais após perda de biópsia
Responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
Após realizar o exame Papanicolau, cujo resultado apontou alteração importante, a usuária de plano de saúde de Campinas/SP, foi submetida a um procedimento cirúrgico (biópsia) para retirada de material que confirmaria a existência ou não de um câncer de colo uterino em desenvolvimento.
Quando voltou ao hospital onde foi realizado o procedimento para buscar o resultado, foi surpreendida pela informação de que não seria possível obtê-lo, pois o material coletado fora extraviado, logo não foi realizada a análise e por conseguinte não havia resultado a ser entregue.
Inconformada, a usuária ingressou com ação na justiça, resultando na condenação do plano de saúde e do hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por que plano e hospital foram condenados?
O plano de saúde foi condenado porque responde pelos atos dos profissionais que compõe sua rede de credenciados.
Uma vez que impõe ao consumidor tratar-se nesse ou naquele hospital ou profissional, cabe ao plano cuidar para que os seus credenciados entreguem o melhor e mais eficiente serviço, sob pena de responder pelos danos causados por eles.
O hospital foi condenado, pois, no caso, deveria ter cuidado para que o material coletado fosse devidamente enviado para análise, a fim de que o resultado fosse obtido. Não o fazendo, incorreu em prática contrária à lei, da qual resulta o dever de indenizar.
Importante ter em mente que é obrigação dos prestadores de serviços, especialmente de saúde, a prestação de serviços que atinjam níveis mínimos esperados de eficácia e qualidade, tanto em relação a procedimentos complexos quanto aos serviços mais corriqueiros, o que evidentemente não se verificou no caso em questão.
Nos dizeres de Cláudia Lima Marques, com o advento do CDC, "a prestação de serviço adequado passa a ser a regra, não bastando que o fornecedor tenha prestado o serviço com diligência”.
Ser submetida a procedimento cirúrgico para realização de biópsia, e não obter qualquer resposta sobre o resultado, com o agravo de que a não obtenção do resultado atrasou o início do tratamento oncológico, evidentemente feriu a lei e gerou enorme angústia, sofrimento e abalo psíquico, o que caracteriza o dano extrapatrimonial indenizável, conforme estabelece a lei brasileira.
Da decisão ainda cabe recurso.
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